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Sexta-feira, 14/11/2025, 11:23

Prefeito é cassado por compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Narandiba

Segundo o processo, a compra de votos ocorreu por meio de pagamentos via PIX e de doações de materiais de construção.

Por: Portal CBN Prudente
Vice-prefeita Joana Ribas (MDB) e prefeito Danillo Carvalho (Republicanos) |

Vice-prefeita Joana Ribas (MDB) e prefeito Danillo Carvalho (Republicanos) | Foto: Cedida

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve em segunda instância a decisão do juízo da 261ª Zona Eleitoral da Comarca de Pirapozinho (SP), que cassou o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Narandiba (SP), respectivamente, Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos) e Joana Rita Ribas Branco (MDB), por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. Além da cassação dos diplomas, o prefeito e a vice terão que pagar multa de R$ 5 mil. No entanto, embora tenha sido citada na decisão, Joana Rita faleceu em agosto deste ano.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação "Narandiba Para Todos" (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB) contra a Coligação "União Pelo Bem de Narandiba" (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), o prefeito e a vice. 

Ainda foram incluídos como partes na ação Flávia Pereira dos Santos, esposa do prefeito, e Mozarth Chaves Ribas Branco, irmão da vice-prefeita, que foram acusados de participação na captação ilícita de sufrágio.

Segundo a ação, a captação ilícita de votos ocorreu por meio de pagamentos via PIX e de doações de materiais de construção. 

Em depoimento, testemunhas afirmaram que Mozarth abordava os eleitores e prometia o pagamento. Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo e Flávia eram os responsáveis pelo pagamento aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5 mil pelos votos.

Em seu voto, o relator do processo,  juiz Cláudio Langroiva, conclui que “a análise da prova oral, em conjunto com os comprovantes de transação bancária e os extratos oriundos da quebra do sigilo bancário dos representados, são suficientes para demonstrar o fluxo de recursos financeiros destinado à compra de votos”.

O relator confirmou, ainda, a decisão da primeira instância e julgou extinta a ação, sem análise do mérito, em relação a Flávia e Mozarth, considerando entendimento do TSE, de que uma pessoa que não é candidata não detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação eleitoral que apura a prática de captação ilícita de sufrágio.

Em nota oficial publicada nas redes sociais, o prefeito Danillo Carvalho dos Santos disse que seguirá “lutando por Narandiba e pelo bem de toda população”.

 

“Recebemos com muito respeito a decisão do TRE-SP nesta tarde e, por dela discordar de pontos fundamentais e sensíveis, levaremos o caso para avaliação da instância superior, o TSE, em Brasília, que dará a palavra final sobre a questão. 

Seguiremos fazendo nosso máximo empenho pelo todo povo narandibense que nos confiou a honrosa missão de governá-la!

Gratidão e seguimos lutando por Narandiba e pelo bem de toda nossa população”.

 

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Prefeito postou a nota nas redes sociais | Foto: Facebook

CBN Presidente Prudente

 

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