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Quarta-feira, 03/09/2025, 10:21

Prefeituras de Pirapozinho e Presidente Prudente firmam convênio para guarda e depósito de veículos apreendidos

Acordo terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo.

Por: Júlia Guimarães, Portal CBN Prudente
Prefeituras de Pirapozinho e Presidente Prudente firmam convênio para guarda e depósito de veículos apreendidos

Prefeituras de Pirapozinho e Presidente Prudente firmam convênio para guarda e depósito de veículos apreendidos Foto: Arquivo/AI Pirapozinho

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) e a Prefeitura de Pirapozinho (SP), assinaram um convênio de utilização compartilhada do Pátio de Guarda de Veículos Apreendidos, localizado na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), para guarda e depósito de veículos apreendidos pela Polícia Civil, em Presidente Prudente (SP).

O convênio foi publicado nesta quarta-feira (3), no Diário Municipal Eletrônico dos municípios. 

Conforme a publicação, Presidente Prudente deve: 

  • permitir o uso compartilhado do pátio, observadas as condições contratuais com a empresa;
  • gerir o contrato com o pátio, zelando pela correta execução dos serviços;
  • estabelecer o valor da taxa de remoção e permanência do veículo no pátio;
  • proceder a restituição dos veículos removidos, mediante a expressa e específica “Autorização para Libração do Veículo”.

 

Já Pirapozinho deve:

  • encaminhar os veículos apreendidos para o pátio conforme as normas operacionais estabelecidas;
  • responsabilizar-se por todos os atos administrativos e judiciais relacionados aos veículos sob sua jurisdição.
  • emitir “Comprovante de Recolhimento e Remoção” discriminando os objetos que se encontrem no veículo; os equipamentos obrigatórios presentes e ausentes; o estado geral da lataria e da pintura; os danos causados por acidente se for o caso; identificação do proprietário e do condutor, quando possível; dado que permitam a precisa identificação do veículo; nos termos do disposto no Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • expedir “Autorização para Liberação de Veículo” no tocante a veículos removidos no município de Pirapozinho, em duas vias, adotando a autoridade o procedimento previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme regulamentação do Contran.

 

Cabe ao responsável pela retirada do veículo o pagamento das taxas do guincho e diárias diretamente ao local.

O convênio terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo.

Ao Portal CBN Prudente, a Prefeitura de Pirapozinho explicou que convênio celebrado não fixa um número pré-determinado de veículos. 

“O envio ocorrerá sempre que houver apreensões no âmbito do poder de polícia administrativa ou judiciária do município de Pirapozinho. Assim, trata-se de utilização eventual e vinculada às operações realizadas, não se tratando de toda a frota, mas apenas dos veículos apreendidos”, explicou a administração.

Além disso, o Poder Executivo pontuou que o convênio representa medida de relevância administrativa, “pois garante estrutura adequada e regularizada para guarda de veículos apreendidos, observando as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e do Contran”. 

“A parceria evita custos excessivos com a criação de pátio próprio em Pirapozinho, assegura maior eficiência na gestão de veículos removidos e confere segurança jurídica e material aos procedimentos de apreensão e liberação, em benefício da Administração Pública e da coletividade”, afirmou ao Portal CBN Prudente.

CBN Presidente Prudente

 

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