Quinta-feira, 10/10/2024, 17:14

Procon-SP orienta sobre restrições de viagem devido ao furacão Milton, nos EUA; saiba os direitos dos passageiros

É dever das companhias aéreas ou agências prestar toda a assistência para minimizar os transtornos.

Por: Agência SP
Companhias devem prestar assistência para minimizar transtornos |

Companhias devem prestar assistência para minimizar transtornos | Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) orienta os consumidores que tiverem viagens programadas para o sul dos Estados Unidos nos próximos dias que fiquem alertas para possíveis transtornos com interrupções de voos devido ao furacão Milton.

De acordo com a Agência SP, antes de ir para o aeroporto, o consumidor deve entrar em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo – se está confirmado, adiado ou cancelado – considerando a possibilidade de danos em infraestrutura que interrompam o funcionamento de aeroportos, comprometam a mobilidade, entre outros fatores.

Nas situações em que a viagem tenha sido contratada de uma agência de viagens, a empresa também deve ser procurada pelo consumidor em caso de precisar de orientações.

O Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestar toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores.

As regras estabelecem em caso de atrasos ou cancelamentos de voos os seguintes direitos aos passageiros:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • Pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a algum compromisso importante, por exemplo);
  • Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, de transporte, etc;
  • O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

O consumidor deve buscar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.

Se não conseguir resolver diretamente com a empresa e considerar que seus direitos não foram atendidos pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou estado.

O Procon-SP disponibiliza atendimento por meio de sua plataforma.

CBN Presidente Prudente

 

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