Quarta-feira, 02/10/2024, 10:23

Saiba como funciona a eleição para vereador e o que são os quocientes eleitoral e partidário

Veja como são preenchidas as vagas de cada partido na Câmara Municipal no sistema proporcional.

Por: CBN Brasil
Urna eletrônica |

Urna eletrônica | Foto: Arquivo/CBN Brasil

Mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 cidades do país vão às urnas no próximo domingo (6) para escolher as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito e vereador pelos próximos quatro anos. A eleição para a Câmara dos Vereadores é diferente da eleição para prefeito, que é eleito por voto majoritário, ou seja, o mais votado entre os candidatos fica com o cargo - exceto nas 103 cidades do Brasil com mais de 200 mil habitantes, onde há a previsão de 2º turno caso o o mais votado não tenha mais de 50% dos votos ainda no 1º turno.

Segundo informações do Portal de Notícias CBN Brasil, a eleição para as Câmaras de Vereadores seguem o princípio do sistema propoporcional, utilizando os quocientes eleitoral e partidário para definir os eleitos. No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas - o mesmo acontece nas eleições para deputados federais, estaduais ou distritais.

Vagas para vereador

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade.

Como funcionam os quocientes eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.

  • Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Sobras

Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do quociente partidári e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

Média de cada partido é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo quociente partidário acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.

Maiores médias entre todos - Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

Essa última divisão das sobras de vagas foi alterada em fevereiro deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para compatibilizá-la com a Constituição, garantindo a participação de todos os partidos e federações na distribuição.

CBN Presidente Prudente

 

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