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Projeto de lei que dispõe sobre fornecimento de absorventes em caráter emergencial | Foto: Freepik
Com 13 votos, a Câmara Municipal derrubou, na reunião ordinária realizada na noite desta segunda-feira (3), o veto do prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos) ao projeto de lei, de autoria do vereador Dougla Kato Pauluzi (PSD), que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos em caráter emergencial, nas escolas públicas de Presidente Prudente (SP). Agora, caberá ao presidente da Câmara Municipal, o vereador William César Leite (PP), promulgar a nova lei.
De acordo com o projeto, entende-se como caráter emergencial as situações nas quais a estudante não estava preparada para que o fluxo menstrual ocorresse e/ou não disponha de absorvente, naquele momento.
Além disso, o armazenamento, bem como o fornecimento dos absorventes, será de responsabilidade da secretaria da escola.
O fornecimento às alunas deverá ser feito de maneira discreta, a fim de evitar o constrangimento da estudante.
Conforme o autor, o projeto de lei, não pretende em hipótese alguma, substituir ou complementar o Programa “Dignidade Menstrual”, do Governo Federal, que realiza a distribuição gratuita e continuada de absorventes para pessoas de 10 a 49 anos que estão no Cadastro Único (CadÚnico) e em situação de vulnerabilidade social.
“Este Projeto de Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos em caráter de emergência, para estudantes do sexo feminino, durante o período de aula, visando à prevenção de doenças e a evasão escolar.
Trata-se de um problema real para as estudantes, configurando a chamada precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e insalubres a que recorrem afim de solucionar emergencialmente seu fluxo menstrual.
Ademais, na falta de absorventes higiênicos no ambiente escolar, muitas estudantes se veem obrigadas a ir para casa, perdendo assim períodos letivos, além dos constrangimentos vividos.
O presente Projeto de Lei se justifica ainda pela necessidade de garantir o direito à saúde e a dignidade dessas estudantes”.