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Sexta-feira, 03/10/2025, 16:16

Tribunal de Contas emite alerta para problemas identificados na gestão fiscal da Prefeitura de Presidente Prudente

Notificação refere-se à análise do resultado primário e à relação entre previsão e realização das receitas previdenciárias no mês de agosto de 2025.

Por: Gelson Netto, Portal CBN Prudente
Prefeitura de Presidente Prudente (SP) |

Prefeitura de Presidente Prudente (SP) | Foto: TV Fronteira

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um alerta relacionado a possíveis problemas identificados pela fiscalização no acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura de Presidente Prudente (SP).

A notificação, gerada nesta quinta-feira (2), refere-se ao período correspondente ao mês de agosto de 2025, que tem como responsável o prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos).

Os dois pontos elencados pelo TCE-SP estão ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No primeiro, a corte de contas faz uma análise do resultado primário entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizada e a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Verifica-se que o resultado primário previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida”, indica o TCE-SP.

 

Já o segundo trata da relação entre a previsão e a realização das receitas previdenciárias.

“Alerte-se que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições”, salienta o tribunal.

 

O alerta tem como base as análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados ao Tribunal de Contas por força do disposto nas instruções vigentes.

“Por oportuno, esclarecemos que, em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”, conclui o TCE-SP.

Prefeitura de Presidente Prudente (SP) | Foto: TV Fronteira

 

Como funcionam os alertas do TCE-SP

 

Os alertas do TCE-SP decorrem da LRF e surgem quando são constadas situações quando, por exemplo:

  • o montante da despesa total com pessoal ultrapassa 90% do limite;
  • os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites;
  • os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
  • fatos comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

 

A LRF também prevê o alerta quando se verifica, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Neste tipo de situação, ainda de acordo com a LRF, os gestores deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O TCE-SP explica ao Portal CBN Prudente que, em um primeiro momento, a corte avisa o município para que sejam feitas as devidas correções sobre os pontos alertados. Caso o problema continue, ao final do exercício, o Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais de 2025.

“Os alertas – bimestrais e quadrimestrais – possibilitam aos gestores corrigir rotas na administração financeira e orçamentária e cumprir – ao longo do exercício – com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal com uma regular gestão fiscal e no uso adequado dos recursos públicos”, salienta o TCE-SP ao Portal CBN Prudente

 

Como consequência dos alertas, o município poderá ter suas contas reprovadas pelo TCE-SP.

Os pontos de controles da LRF acompanhados pelo Tribunal de Contas são:

  • avaliação da rentabilidade e evolução dos investimentos do RPPS, que é o Regime Próprio de Previdência Social (somente para entidades e fundos com RPPS);
  • avaliação das receitas previstas e arrecadadas do RPPS (somente para entidades e fundos com RPPS);
  • cumprimento das instruções do TCE-SP (para todos os órgãos municipais);
  • ensino (prefeituras);
  • LRF (prefeituras/câmaras/entidades indiretas, a depender do assunto); e
  • saúde (prefeituras).

 

Esses pontos de controles são analisados mensalmente pelo sistema e quando constatada tendência de risco fiscal.

“Aos gestores públicos alertados, precisarão adequar de forma correta o uso do recurso público, prevenindo riscos e corrigindo erros na gestão fiscal. Deverão rever orçamentos, metas, dívidas, gastos, contratações, repasses, fornecedores e gastos com pessoal, de modo a estabelecer o equilíbrio financeiro do município”, explica o TCE-SP ao Portal CBN Prudente.

 

Prefeitura

 

A reportagem do Portal CBN Prudente solicitou nesta sexta-feira (3) à Prefeitura de Presidente Prudente um posicionamento oficial sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.

CBN Presidente Prudente

 

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