Tupã e Osanam na diplomação em 18 de dezembro de 2024 | Foto: Bruna Bonfim/g1
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (26) julgar improcedentes os quatro recursos que pediam a anulação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Júnior (PL).
A decisão foi tomada de forma unânime pelos sete julgadores do TRE-SP que seguiram o relator do caso o juiz Régis de Castilho. Os pedidos levavam em consideração que Tupã teria sido condenado, no dia 20 de outubro do ano passado, em órgão colegiado, no caso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por crime de responsabilidade, conforme as solicitações essa condenação teria ocorrido anteriormente a diplomação que ocorreu em 18 de dezembro de 2024.
Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo então promotor eleitoral Mário Coimbra, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela coligação União para o Bem de Prudente, formada por Podemos, PRTB, PSB e União Brasil, e seus candidatos a prefeito Paulo Lima (PSB), e a vice-prefeito Fábio Sato (União Brasil), e por José Cassiano Pereira Júnior, que disputou a eleição do ano passado como candidato a vereador pelo PSB. Os quatro recursos foram julgados de forma conjunta.
Além da cassação dos diplomas, o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral solicitava que o TRE-SP determinasse uma nova eleição na cidade para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
O primeiro a ter a palavra na tribuna foi o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, que se manifesto pela improcedência dos recursos.
Na sequência, foi vez das argumentações do advogado Geraldo Agostini Filho, que falou em nome do PSB, de Paulo Lima, Fábio Sato e da Coligação União para o Bem de Prudente. Seguido por Alexandre da Silva Carvalho, que representa José Cassiano Pereira Junior. Ambos pediram pela procedência dos recursos.
Em seguida momento das manifestações do advogado de Milton Carlos de Mello "Tupã" e José Osanam, Ricardo Penteado de Freitas Borges, que defendeu a improcedência recursos.
Após as arguições, foi o momento do pronunciamento do relator do caso, o juiz Régis de Carvalho que se manifestou pela improcedência. O que foi seguido com unanimidade pelos demais membros do plenário.
Os recursos ainda sustentavam que José Osanam Albuquerque Júnior também teria o diploma cassado, porque a chapa formada por ele e Tupã para a disputa das eleições municipais seria “indivisível”. Isso significa que uma decisão que afetasse o prefeito também teria consequências ao vice-prefeito.
A condenação de Tupã refere-se à abertura de vias públicas no Jardim Santana entre 2011 e 2013, quando Milton Carlos exercia o mandato de prefeito de Presidente Prudente. O caso resultou na condenação de Tupã e outros três réus nas esferas cível e criminal, ambas em segunda instância. No entanto, as decisões já são alvos de recursos apresentados pelos advogados de defesa em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).
A decisão tomada pelos juízes do TRE-SP, nesta quinta-feira (26) ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Tupã e Osanam foram eleitos em 6 de outubro de 2024, com 56.800 votos, o equivalente a 52,81% dos votos válidos.
Ambos foram diplomados pela Justiça Eleitoral em 18 de dezembro de 2024 na Câmara Municipal para exercerem o cargo de prefeito e vice-prefeito no mandato de 2025 a 2028.