Segunda-feira, 28/04/2025, 14:55

Em mais uma derrota de Tupã, ex-secretário e empresário, TJ-SP ratifica condenação dos três réus por crime de responsabilidade

Desembargadores mantiveram inalterado acórdão que estipulou pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 20 salários mínimos direcionado a entidade social.

Por: g1 Presidente Prudente e Região e TV Fronteira
Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã' (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa |

Da esquerda para a direita, o prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã' (Republicanos), o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa | Foto: Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente

Em mais uma derrota judicial do prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e do empresário Gervásio Costa, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em julgamento de um recurso especial, manteve inalterado o acórdão que, em outubro do ano passado, condenou os três réus por crime de responsabilidade na abertura de vias públicas no Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP).

Conforme informações veiculadas pelo portal g1 Presidente Prudente e Região, o recurso especial foi interposto pela defesa de Gervásio Costa e a decisão do TJ-SP que manteve a condenação dos três réus foi disponibilizada no último sábado (26).

O julgamento teve a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci (presidente), Renata William Rached Catelli e Leme Garcia.

Os desembargadores pontuaram que o acórdão de condenação dos réus segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A reportagem da TV Fronteira solicitou posicionamentos oficiais dos advogados de defesa de todos os envolvidos.

Até o momento desta publicação, o único que respondeu foi o advogado Jailton João Santiago, que trabalha para Alfredo Penha.

Santiago pontuou que a defesa respeita a decisão do TJ-SP, entretanto, continuará com os recursos pertinentes no STJ, em Brasília (DF).

O caso ainda não transitou em julgado, ou seja, isso significa que ainda é passível de recursos judiciais pelas defesas dos réus.

No entanto, a condenação criminal em segunda instância levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a interpor no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em dezembro do ano passado, um recurso pedindo a cassação do diploma de prefeito de Tupã por inelegibilidade. O caso segue em tramitação e ainda não tem definição de data para julgamento no TRE-SP.

A condenação criminal em segunda instância estipulou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 20 salários mínimos direcionado a entidade social, além da indenização de R$ 268.578,80, valor apontado como dano patrimonial direto causado aos cofres públicos.

Os advogados de defesa já haviam interposto embargos de declaração contra a condenação criminal em segunda instância, porém, em dezembro do ano passado, o mesmo TJ-SP ratificou a penalização dos três réus.

Na esfera civil, os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiram por unanimidade, no mês passado, também condenar os réus em segunda instância por improbidade administrativa no mesmo caso referente à abertura de vias públicas no Jardim Santana.

Assim como na condenação penal, o caso de improbidade administrativa ainda não transitou em julgado e também é passível de recursos judiciais ainda.

CBN Presidente Prudente

 

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