Sexta-feira, 11/04/2025, 11:34

Doutor em Direito Constitucional, analisa os desdobramentos jurídicos e políticos dos processos do Prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã'

A decisão reformou a sentença de Primeira Instância, que havia julgado improcedente a ação.

Por: CBN Prudente
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou em segunda instância o Prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello ‘Tupã” |

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou em segunda instância o Prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello ‘Tupã” | Foto: Arquivo/TV Fronteira

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou em segunda instância o Prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello ‘Tupã”, o ex-secretário Alfredo Penha, o empresário Gervásio Costa e a empresa CMV Administração e Locação Ltda., por improbidade administrativa, o caso está relacionado à abertura de vias públicas no Jardim Santana, entre os anos de 2011 e 2013. Os Réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa equivalente ao valor do prejuízo. A decisão reformou a sentença de Primeira Instância, que havia julgado improcedente a ação. A defesa já anunciou que recorrerá. A condenação ocorre após também terem sido sentenciados criminalmente, em decisão, unânime, em outubro de 2024. O Doutor Professor em Direito Constitucional, Sérgio Tibiriçá Amaral, buscou analisar os desdobramentos Jurídicos e políticos desse caso e os possíveis impactos da decisão para os envolvidos e para a Administração Pública no programa CBN Notícias 1ª Edição.

Doutor Professor em Direito Constitucional, Sérgio Tibiriçá Amaral | Foto: Arquivo/TV Fronteira

"Essa sentença ela vai ao encontro do que já havia sido julgado pela Câmara Criminal do mesmo TJ, além da perda dos direitos políticos e o pagamento há outras três questões que estão na condenação, primeiro a proibição de contratar essas pessoas pelo menos período, (5 anos), e depois ainda o pagamento de uma multa Cível equivalente ao valor de ressarcimento. Então tem duas penas pecuniárias além da perda dos direitos políticos e a proibição de contratar", disse Sérgio Tibiriçá Amaral.

Veja a entrevista completa no vídeo abaixo:

CBN Presidente Prudente

 

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