Milton Carlos de Mello 'Tupã' (Republicanos) | Foto: Arquivo/TV Fronteira
Quatro advogados ouvidos pela reportagem do Portal CBN Prudente avaliaram quais são as repercussões jurídicas que envolvem o candidato a prefeito de Presidente Prudente (SP) Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos). Ele teve o requerimento de registro da candidatura deferido pela Justiça Eleitoral na primeira instância, mas foi alvo de recursos pedindo a impugnação do seu nome, pela acusação de inelegibilidade, e ainda aguarda o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). Ainda não há nenhuma previsão de data para o julgamento na segunda instância.
Os pedidos de impugnação da candidatura de Tupã foram feitos pelos candidatos a vereador Eudes Elias da Silva e Valmir dos Santos, ambos do PSB, e foram julgados improcedentes, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral, em Presidente Prudente. Porém, tanto Eudes Elias da Silva como Valmir dos Santos recorreram à segunda instância, ou seja, ao TRE-SP. Os impugnantes alegam que Tupã estaria na condição de inelegível em razão de condenações judiciais por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade e ainda por ter tido contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O Portal CBN Prudente solicitou nesta sexta-feira (4) um posicionamento oficial sobre os assuntos abordados nesta reportagem ao advogado que atua na defesa de Tupã, Alfredo Vasques da Graça Júnior, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) marcou para a próxima terça-feira (8), às 10h30, o julgamento de uma apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença de primeira instância da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP) que, em maio do ano passado, julgou improcedente uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada em face de Tupã e de outros três réus.
Tupã governou Presidente Prudente entre 2009 e 2016 e, nas Eleições 2024, é novamente candidato a prefeito.
Em caso de condenação, como pretende o Ministério Público, as penas podem chegar à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e ao pagamento de multa.
Neste caso, a acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) é de que, “sob falso pretexto de melhorar o sistema viário do bairro Jardim Santana”, o então prefeito Tupã teria envolvimento na realização de obras de abertura de vias públicas em benefício de um “amigo” empresário, entre os anos de 2011 e 2013.
Os juristas Alberto Rollo, Fátima Nieto Soares, Luiz Carlos Meix e Sérgio Tibiriçá Amaral falaram com exclusividade ao Portal CBN Prudente sobre a situação jurídica de Tupã.
Confira nos depoimentos abaixo o que pensa cada um dos entrevistados sobre o tema.
O jurista Alberto Rollo salientou que vale para o processo criminal o mesmo raciocínio da ação de improbidade administrativa, que pode caracterizar uma inelegibilidade superveniente, porque a Lei da Ficha Limpa exige decisão de órgão colegiado. Então, toda vez que tem só uma sentença, mesmo que seja contrária, tem de haver exame de um órgão colegiado.
Em relação à ação popular que condenou Tupã ao ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos municipais em razão dos prejuízos causados pelo Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) na administração do Parque Ecológico da Cidade da Criança “Agripino de Oliveira Lima Filho”, Rollo lembrou que o caso não gera inelegibilidade. Isso mesmo que o ex-prefeito tenha sido condenado e o processo já esteja em fase de execução de sentença.
“Tem que cumprir a pena, aquilo que ficou fixado na pena, por isso, cumprimento de sentença, mas a ação popular não gera inelegibilidade”, finalizou Rollo.
A jurista Fátima Nieto Soares explicou que o tribunal pode entender que Tupã praticou as ilegalidades e aplicar as penas que podem ser de prisão, multa, ressarcimento aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos.
O processo será julgado após a eleição e não irá mais interferir no registro da candidatura dele. No entanto, ela ponderou que, se Tupã for julgado culpado e eventualmente ganhar a eleição disputada neste domingo (6), aí haverá um recurso contra a expedição de diploma para anular a diplomação do candidato.
Após tudo isso, haverá ainda a anulação dos votos que ele recebeu e o tribunal irá cassar a diplomação. Aí quem assumirá a Prefeitura será o segundo colocado na votação ou o TRE-SP convocará uma nova eleição.
“Mesmo assim, sempre tem a possibilidade de recursos superiores, aí não se discutirão as provas, aí são recursos que possam discutir a aplicação correta da lei e da Constituição”, detalhou Fátima.
A jurista explicou ainda que os recursos contra o deferimento da candidatura dele referem-se exatamente a esse processo que será julgado no dia 8 de outubro após a eleição.
Ela comentou ainda que, mesmo tendo uma ação popular já transitada em julgado e que está em fase de execução de sentença, esse processo não o torna inelegível.
Rollo confirmou que o Tribunal de Justiça reexaminará a questão.
“O Tribunal de Justiça pode manter a sentença, portanto, julgar a ação improcedente. Pode reformar a sentença no todo ou em parte. Se o Tribunal de Justiça reformar a sentença no todo, ou seja, se houver condenação, lógico que as penas serão estabelecidas no acórdão, decisão de órgão colegiado chama-se acórdão, e, dependendo do que ficar fixado no acórdão, pode ser que a decisão influencie na eleição”, explicou Alberto Rollo.
“Precisa ficar muito claro que o momento para examinar se os candidatos cumprem ou não cumprem as condições de inelegibilidade ou estão em alguma hipótese de inelegibilidade que também tem na Lei de Ficha Limpa não são as únicas, mas, também tem na Lei Ficha Limpa, é o julgamento do registro e para isso o registro já foi protocolado, já passou o momento de impugnação e essa ação não podia ser usada como não pode até para a impugnação do registro. Então, com base nessa ação que ainda vai ser julgada nesta semana, não pode ter havido impugnação, pode ter havido por outros motivos, mas, por causa desta ação, não”, disse.
Independentemente do julgamento que acontecerá na próxima semana, se ele for condenado no TJ-SP, não dará para voltar o prazo de impugnação. O prazo de impugnação já passou, então, o registro dele vai ser julgado pelo TRE-SP com base nos fatos que existiam na época do pedido do registro e não em fatos posteriores.
“O que pode acontecer é a hipótese de influenciar se ele for condenado no TJ-SP, influenciar na eleição e não é no registro, na eleição, a gente chama juridicamente de inelegibilidade superveniente, ou seja, não existia no registro e passa a existir a partir da condenação”, comentou Alberto Rollo.
Em uma eventual condenação do TJ-SP, se acontecer, precisam estar presentes os requisitos da lei complementar 64/90. É preciso saber se o acórdão afirmará que existe a presença desses cinco requisitos que caracterizam inelegibilidade nessa hipótese. Só vai ter inelegibilidade se existirem esses cinco elementos. Se existirem esses elementos, dará para arguir, se ele vier a ser eleito, para entrar com um recurso contra a expedição de diploma, alegando essa inelegibilidade, conforme explicou o advogado.
"Nesse recurso contra a expedição de diploma que tramita na Justiça Eleitoral, vai ser trazido o acórdão do TJ e aí a Justiça Eleitoral vai examinar se existe a presença dos elementos que caracterizam a inelegibilidade: sim ou não", complementou.
Se existirem os elementos, vai julgar procedente o recurso e cassar o diploma do candidato e, sem o diploma, o candidato não pode exercer o mandato, conforme disse Rollo.
Ele ponderou que, neste caso, se isto acontecer, ainda caberão recursos no próprio TRE-SP e no Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), até que, em algum momento, quando se esgotarem todas as vias recursais e ele perder, será possível, então, a convocação de uma nova eleição em Presidente Prudente para um mandato tampão.
O jurista Sérgio Tibiriçá Amaral explicou que tem uma ação penal do TJ-SP que não dependerá do número de votos para anulação da chapa. O julgamento poderá determinar que ele é inelegível e, sendo inelegível, dependerá do número de votos para anulação da chapa ou do candidato. Pode ser que o tribunal julgue que o vice esteja em condições.
“Sim, há possibilidade de recurso e recurso até com efeito suspensivo, tudo vai depender da sentença, é um exercício de futurologia, não dá pra saber o que os desembargadores vão julgar, porque, se o pedido condenar o Tupã e os demais que estão na ação, daí ele está inapto para participar da eleição, então, não poderia participar da eleição, só que isso tem dois aspectos: vamos dizer que o Tupã está inapto e o [candidato a vice na chapa, José] Ozanam [Albuquerque Júnior (PL)] não está, ou pode decretar a nulidade da chapa, porque ele é o cabeça da chapa, normalmente o que ocorre é isso, nulidade da chapa, porque o cabeça de chapa estando inelegível não pode valer, a chapa está impugnada, agora vai depender de outras questões”, explicou Amaral.
O jurista explicou ainda que o dispositivo da maioria absoluta será levado em conta. Então, tem duas coisas: saber a votação de Tupã e também saber os números dos quatro demais candidatos a prefeito e tudo vai depender da sentença.
“Os outros casos vão depender dos julgamentos, tem ação criminal, e aquela é estranha, porque já está conclusa para sentença já faz tempo, um bom tempo, então, isso tudo poderá decretar que o Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ esteja inelegível”, comentou.
Só haverá nova eleição se o candidato eleito impugnado tiver mais da metade dos votos.
O processo criminal ainda não foi pautado pelo TJ-SP a despeito de os autos estarem conclusos desde março.
“Agora o que não sei é definir o que os desembargadores vão julgar, porque antigamente você tinha uma segurança jurídica, hoje em dia com as coisas do Supremo você não tem mais, mas penso eu que, se decretar a condenação do Tupã, anula a chapa”, finalizou.
Outro jurista que também explicou sobre o caso é o advogado Luiz Carlos Meix, que tem acompanhado a situação, e comentou que o candidato Milton Carlos de Mello “Tupã” apresentou tempestivamente o seu pedido de registro de candidatura e duas pessoas apresentaram impugnação ao pedido de registro de candidatura.
“Foi concedido ao candidato prazo para apresentação de defesa, bem como foi dada vista ao promotor eleitoral para se manifestar, e ambos rechaçaram o pedido de impugnação e requereram que fossem julgados os pedidos improcedentes e com a aplicação da litigância de má-fé dos impugnantes”, comentou.
“O candidato fez a campanha e concorre normalmente, sendo que o seu nome e dados já estão inseridos nas urnas”, disse Meix.
Se o TRE-SP mantiver a sentença da primeira instância, o candidato ficará liberado e poderá ser diplomado, se eleito, prefeito de Presidente Prudente, pois hoje está liberado, mas com recurso pendente.
Já se o TRE-SP reformar a sentença e deferir os pedidos de impugnação, o pedido de registro de candidatura ficará constando como impugnado e os votos obtidos não serão computados e não ocorrerá a diplomação do candidato”, disse ainda.
Ainda assim, as partes poderão recorrer ao TSE.
“Referente à ação penal, se mantida a sentença de 1º grau, poderá ter consequências danosas na vida do candidato, pois ele foi condenado por dano patrimonial direto, dano patrimonial indireto e ambiental, sendo obrigado ao ressarcimento dos danos ao erário e meio ambiente, bem como a cumprir pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária à vítima, que é o município de Presidente Prudente”, explicou.
Referente à ação civil pública, foi julgada improcedente e o Ministério Público entendeu que o juízo equivocou-se e então recorreu da decisão. Atualmente, o processo está no TJ-SP para que seja apreciado pelo órgão colegiado o recurso.
Se o TJ-SP indeferir o recurso de apelação do Ministério Público, ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferir o recurso e reformar a sentença de 1º grau, pode ter reflexos no pleito eleitoral se o candidato tiver sido eleito, pois poderá perder os direitos políticos”, informou.
A referida ação popular foi ajuizada pelo cidadão Luiz Antônio dos Santos e, com a morte dele, cabe ao município de Presidente Prudente dar sequência no cumprimento de sentença para que o candidato e o Gepron façam o pagamento da indenização aos cofres públicos.
Depois da morte do autor, que era conhecido popularmente pelo apelido de “Mazaropi”, o processo ficou parado e chegou a ser enviado ao arquivo, mas algum tempo depois outro cidadão peticionou requerendo a substituição processual, que foi indeferida, mas o Ministério Público foi intimado e tomou as providências, sendo que atualmente o município de Presidente Prudente vem dando andamento da execução do processo, finalizou Meix.