Sexta-feira, 13/09/2024, 19:15

Tribunal Regional Eleitoral valida conteúdo jornalístico publicado pelo Portal g1 e anula direito de resposta concedido ao candidato Tupã

Decisão unânime dos sete julgadores da segunda instância concluiu nesta quinta-feira (12) que toda a reportagem publicada está amparada documentalmente em processos judiciais e não possui ‘informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou falsas’.

Por: g1 Presidente Prudente e Região
Milton Carlos de Mello 'Tupã' (Republicanos) |

Milton Carlos de Mello 'Tupã' (Republicanos) | Foto: TV Fronteira

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) deu provimento ao recurso interposto pela TV Fronteira e reformou a sentença de primeira instância que havia concedido direito de resposta ao candidato a prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) em relação a uma reportagem publicada em 24 de agosto pelo Portal g1 Presidente Prudente e Região e também veiculada pela emissora. Na ocasião, o conteúdo jornalístico informava que o processo de registro de candidatura de Tupã tinha sido suspenso até que houvesse uma deliberação da Justiça Eleitoral sobre exceções de suspeição apresentadas em relação ao juiz e ao promotor eleitorais que atuavam no caso.

Com a decisão unânime dos sete julgadores de segunda instância nesta quinta-feira (12), o pedido de direito de resposta feito pelo candidato foi considerado improcedente pelo TRE-SP, segundo informações do Portal g1 Presidente Prudente e Região.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes (presidente), Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; e dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Danyelle Galvão.

O voto do relator Cotrim Guimarães não identificou “a existência de informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou falsas” na reportagem e, além disso, ressaltou que todo o conteúdo jornalístico veiculado “está amparado documentalmente nos autos dos processos” judiciais de registro de candidatura, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ação penal por crime de responsabilidade que envolvem Tupã.

Em cumprimento à decisão inicial de primeira instância, a reportagem foi excluída e o direito de resposta concedido a Tupã foi publicado pelo Portal g1 Presidente Prudente e Região e veiculado pela TV Fronteira.

No entanto, com base no julgamento favorável ao recurso da TV Fronteira pelo TRE-SP, que considerou improcedente o pedido do candidato, a reportagem voltou a ser publicada e o conteúdo do direito de resposta foi retirado do ar pelo Portal g1 nesta sexta-feira (13).

Trechos do voto do relator

Veja abaixo trechos do voto do relator Cotrim Guimarães sobre o caso:

“Após análise do material, não vislumbro a existência de informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou falsas. Todo o exposto está amparado documentalmente nos autos dos processos 0600043-04.2024.6.26.0101 (Registro de Candidatura), 1506425-17.2019.8.26.0482 (Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa) e 1506425-17.2019.8.26.0482 (Ação Penal por Crime de Responsabilidade)”, pontuou Cotrim Guimarães.

“O recorrido [Tupã], como ex-prefeito, está suscetível a receber críticas à sua gestão, com exposição de erros e acertos, não incorrendo o veículo de comunicação necessariamente em ilícito eleitoral por noticiar os revezes de sua Administração”, prosseguiu o relator.

‘Condenado Tupã’

“Nessa linha, não se pode concluir sumariamente que o uso do termo ‘condenado Tupã’ na primeira manchete da reportagem ataca a honra do candidato ou seria falso, porquanto existem, de fato, condenações contra ele, ainda que não sejam definitivas, uma vez que se encontram em fase recursal, o que está esclarecido no bojo da matéria”, concluiu o desembargador.

Outro ponto citado no acórdão do TRE-SP é o de que, no dia 23 de agosto, o processo de registro de candidatura de Tupã havia sido suspenso pela Justiça Eleitoral em primeira instância até que fossem decididas as exceções de suspeição apresentadas em relação ao juiz e ao promotor eleitorais que atuavam no caso, “não havendo entendimento diverso a ser extraído da matéria impugnada”, conforme ainda esclareceu o relator.

As exceções de suspeição foram rejeitadas e o pedido de registro de candidatura de Tupã foi deferido pela Justiça Eleitoral no dia 10 de setembro.

“Há de se ressaltar também que a reportagem exibe as declarações dos envolvidos, tanto do juiz e promotor eleitoral, quanto do próprio recorrido, não se restringindo a expor apenas um lado do fato”, salientou Cotrim Guimarães.

“Assim, não havendo calúnia, difamação, injúria ou notícia sabidamente falsa, a reforma da r. sentença é medida de rigor”, enfatizou o desembargador.

TV Fronteira

Em nota oficial, a TV Fronteira, através de seu Departamento Jurídico, se manifestou sobre o assunto e ressaltou que a decisão do TRE-SP foi assertiva e reforça mais uma vez o compromisso da emissora com a verdade e a transparência na apuração e na divulgação de notícias de interesse público, abrindo espaço para ouvir todos os lados envolvidos com equilíbrio e imparcialidade.

“Ficou comprovado que a emissora pautou-se na realidade dos fatos, publicando informações extraídas de documentos oficiais, sem tecer qualquer juízo de valor. A TV Fronteira agiu mais uma vez com o intuito de levar a notícia ao público com lisura e seriedade, princípios essenciais do bom jornalismo, os quais são praticados diariamente pela emissora”, afirmou a advogada Fernanda Sampaio Amatto, supervisora do Departamento Jurídico da TV Fronteira.

O gerente de Jornalismo e Esporte da TV Fronteira, Luís Augusto Pires Batista, garantiu que a emissora seguirá acompanhando as Eleições 2024 com isenção e neutralidade.

“O jornalismo da TV Fronteira reitera o compromisso com o público de uma conduta sempre pautada na verdade, na ética e na transparência e continuará fazendo a cobertura destas eleições de forma imparcial e democrática”, afirmou o jornalista.

CBN Presidente Prudente

 

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